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Programa GD+10 GW: Brasil busca ampliar 10 GW em geração distribuída

GD+10 GW

O Programa GD+10 GW é protocolado no MME e na Aneel para impulsionar a geração distribuída

A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), por meio de seu quadro de diretores, organizou dados e projeções para formular o Programa GD+10 GW, com o objetivo de contribuir na superação da crise de fornecimento de energia, que já afeta a economia.

“O País demanda uma resposta rápida e eficiente, capaz de entregar resultados sem onerar ainda mais o consumidor, que está pagando duas vezes pelos erros na gestão do setor: conta de luz mais cara e impacto inflacionário nos produtos do dia a dia”, pondera Carlos Evangelista, presidente da ABGD.

O programa tem a finalidade de ampliar em 10 GW a potência instalada em geração distribuída nos próximos dois anos, quantidade suficiente para atender cerca de 15 milhões de habitantes. A iniciativa surge como resposta à possibilidade de racionamento de energia, apagões e à continuidade da crise hídrica, considerando projeções climatológicas que indicam desafios na recomposição dos níveis dos reservatórios hidrelétricos.

Para atingir essa meta, é essencial a aprovação do Projeto de Lei 5829/19, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, relatado pelo deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos-MG). Com segurança jurídica garantida pelo marco legal da geração distribuída, o programa propõe cinco medidas estratégicas para alavancar o crescimento consistente da minigeração e microgeração descentralizada e limpa: energia solar, eólica, biomassa, resíduos sólidos urbanos e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs).

As propostas do Programa GD+10 GW

Atualmente, a geração distribuída possui 6,5 GW de potência instalada, segundo dados da Aneel. O programa busca adicionar 10 GW em dois anos. Considerando que a média mensal de crescimento do setor em 2021 tem sido de 200 MW, a meta é factível: sem um programa estruturante, o setor tenderia a crescer apenas 5 GW em 24 meses.

Medidas propostas:

  • Contratação de GD solar flutuante, contribuindo também para reduzir a evaporação nos reservatórios hidrelétricos;

  • Remuneração dos proprietários de unidades GD com o mesmo valor da bandeira tarifária paga às empresas geradoras;

  • Contratação de geração distribuída proveniente de resíduos sólidos urbanos, via chamadas públicas;

  • Efetivação da contratação de GD estabelecida na Consulta Pública 040/2021, nos moldes do Decreto Federal 5.163/2004;

  • Desenvolvimento de mecanismos para melhor aproveitamento dos subsídios de equipamentos de GD para consumidores de baixa renda, da Região Norte e do setor rural.

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