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PL 576/2021: Artigo 23 garante avanço da geração distribuída e transição energética

PL 576/2021

Artigo 23 do PL 576/2021: essencial para a transição energética e a geração distribuída no Brasil

Na última terça-feira (7), especialistas do setor elétrico destacaram a importância do artigo 23 do Projeto de Lei 576 de 2021, que estabelece o marco regulatório para a geração de energia eólica offshore. O trecho do projeto, muitas vezes negligenciado nos debates públicos, corrige uma incoerência no sistema regulatório e beneficia diretamente a transição energética do Brasil.

O artigo 23 propõe a extensão do prazo para conexão de usinas solares de micro e minigeração distribuída (MMGD) de 12 para 24 meses a partir da assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD). Essa medida oferece diversos benefícios:

  • Segurança jurídica e confiança dos investidores: A alteração do prazo garante previsibilidade essencial para a conclusão de projetos, reforçando a confiança dos investidores mesmo diante de desafios de infraestrutura e burocracia.

  • Inexistência de novos custos: A ampliação do prazo não gera despesas adicionais para consumidores ou políticas públicas, apenas permite que projetos existentes superem atrasos externos.

  • Preservação de investimentos e empregos: Sem a manutenção do artigo, estima-se a perda de 8,6 GW em projetos aprovados, comprometendo R$ 36 bilhões em investimentos e milhares de empregos.

Entraves enfrentados pelos empreendedores

A extensão do prazo é necessária devido a fatores muitas vezes fora do controle dos empreendedores:

  • Adaptação das distribuidoras de energia: Como modalidade recente, muitas distribuidoras ainda ajustam seus sistemas e processos, o que gera atrasos na emissão de documentos e vistorias.

  • Demora nos órgãos ambientais: Processos de licenciamento frequentemente extrapolam os prazos previstos, impactando o cronograma das usinas.

  • Infraestrutura e coordenação insuficientes: A complexidade de investimentos e a burocracia retardam a execução dos projetos.

Benefícios sociais e regulatórios

A manutenção do artigo 23 também contribui para reduzir a judicialização no setor elétrico e garante benefícios diretos para pequenos produtores, prossumidores e empreendedores locais. Além disso, reforça a diversificação da matriz energética brasileira com energia limpa e renovável.

Geração próxima ao consumo

A MMGD apresenta vantagens adicionais:

  • Redução das perdas técnicas na distribuição;

  • Postergação ou eliminação de investimentos em redes de transmissão e distribuição;

  • Minimização dos impactos das mudanças climáticas sobre a infraestrutura energética.

Embora seja necessário um controle maior das redes à medida que a penetração da MMGD cresça, a extensão prevista pelo artigo não gera impactos significativos nesse aspecto.

A importância da sanção ao artigo 23

O artigo 23 promove justiça regulatória, preserva investimentos e incentiva o crescimento da geração distribuída no Brasil. Seu veto comprometeria não apenas o desenvolvimento do setor, mas também a transição para uma matriz energética mais limpa e sustentável.

É fundamental que o Executivo sancione o PL 576/2021 mantendo o artigo 23, reafirmando o compromisso do Brasil com a sustentabilidade, a segurança energética e uma economia de baixo carbono.

Carlos Evangelista para o Poder 360

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