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Os desafios com a inversão de fluxo de potência em projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD) persistem

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Os desafios relacionados à inversão de fluxo de potência em projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD) parecem não ter fim. Desde o primeiro semestre de 2023, quando os orçamentos de conexão passaram a apresentar condições desfavoráveis para a instalação de sistemas solares fotovoltaicos por parte dos consumidores, até os recentes aprimoramentos normativos publicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa nº 1.098/2024, a questão permanece distante de um desfecho satisfatório.

O controle exclusivo das distribuidoras sobre as informações da rede elétrica, aliado à ausência de mecanismos de transparência, deixa os consumidores em posição vulnerável ao tentarem contestar os dados apresentados nos orçamentos de conexão. O crescente número de reclamações sobre as dificuldades de acesso à rede de distribuição levanta dúvidas sobre se as restrições são realmente técnicas ou se refletem práticas abusivas das distribuidoras.

Buscando enfrentar o problema, a ANEEL aprimorou a regulamentação da REN nº 1.000/2021 e publicou o Manual de Instruções para Apresentação de Estudos de Inversão de Fluxo, previsto no art. 73, §1º da mesma resolução. Essas disposições tornaram-se obrigatórias para as distribuidoras em 30 de setembro de 2024. No entanto, as mudanças ainda estão longe de solucionar os desafios enfrentados pelo setor no processo de conexão dos sistemas solares. Além de não aprofundarem os impactos da inversão de fluxo de potência na rede elétrica, persistem as reclamações sobre práticas irregulares por parte das distribuidoras.

Ignorar os efeitos da inversão de fluxo de potência e impor condições restritivas de acesso ao consumidor pode ser interpretado como uma limitação ao direito de gerar a própria energia. Ademais, os estudos apresentados pelas distribuidoras após os aprimoramentos normativos continuam apresentando falhas — com dados incompletos e análises que, frequentemente, desconsideram alternativas capazes de afastar a necessidade dos estudos de inversão de fluxo, como o uso de critérios de disponibilidade de potência de geração baseados no histórico de consumo e na simultaneidade.

Em última instância, os consumidores seguem enfrentando diversos obstáculos para conectar seus sistemas e gerar energia, em um cenário no qual as próprias distribuidoras — responsáveis tanto pela operação da rede quanto pela análise de viabilidade — detêm o controle das informações.

Vale destacar que o Decreto Federal nº 12.068, de 20 de junho de 2024, determina que as concessionárias disponibilizem, em seus sites, dados sobre carga e fluxos de potência, entre outras informações, com o objetivo de facilitar o processo de conexão dos consumidores — medida que ainda será regulamentada pela ANEEL. Será esse um sinal de boas perspectivas para o futuro?

Por ora, cabe ao setor continuar questionando os estudos de inversão de fluxo apresentados e defendendo normas e políticas que garantam um processo de conexão mais transparente, técnico e acessível para a micro e minigeração distribuída.

Por Raquel Cunha de Assis Rocha
Advogada, Assis Rocha Advocacia
Diretora e Especialista Regulatório na Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD)

Sobre Raquel Cunha de Assis Rocha

Advogada com mais de 20 anos de experiência em consultoria e assessoria jurídica e regulatória no setor de energia, com foco em Geração Distribuída (GD). Possui formação em Direito de Energia pela PUC Minas e em Direito Corporativo e Compliance pela EPD. Atua no acompanhamento de processos regulatórios e na estruturação de negócios para investidores do setor elétrico.

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