Após a sanção do presidente da República (06/01), Jair Bolsonaro, e publicação no Diário Oficial, o Marco Legal da Geração Distribuída está em vigor, encerrando uma trajetória de lutas do setor, iniciada em 2019 com a revisão da Resolução Normativa 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A partir de agora, a regulação da geração distribuída (GD) se dará por meio da Lei Federal 14.300/2022.”A regulação por meio de lei federal é mais segura e estável juridicamente. Durante a tramitação do Projeto de Lei (PL 5829/19) sempre objetivamos uma redação capaz de garantir estabilidade de regras e previsibilidade de custos para o setor”, pontua Guilherme Chrispim, presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD).
Pela nova lei, as regras atuais para detentores de unidades de microgeração e minigeração já conectadas serão mantidas até dezembro de 2045, sem cobrança de taxas e tarifas específicas do setor, como o uso da rede de distribuição de energia. Isso valerá para novas instalações implementadas nos doze meses imediatamente posteriores ao início de vigência da lei; ou seja, até 5 de janeiro de 2023.
“A segurança jurídica e a vantagem econômica vão impulsionar os investimentos em geração distribuída em 2022. As nossas projeções são de crescimento de 7 GW em potência instalada, totalizando 15 GW ao fim do ano”, conta Chrispim. Ou seja, a potência instalada em GD vai ultrapassar a capacidade da Usina de Itaipu (14 GW).
A partir desse período de carência para os efeitos da nova lei, as unidades de geração distribuída que ingressarem no sistema terão um período de seis anos de modulação para a aplicação das cobranças de taxas, até atingirem o valor integral em 2028. A Lei estabelece que o cálculo do valor a ser pago por mini e microgeradores será feito de acordo com diretrizes dadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em discussão com agentes do setor elétrico e a sociedade.
“A ABGD fará parte desse debate e vai defender que o modelo adotado leve em conta os benefícios coletivos que a geração distribuída proporciona: redução de perdas inerentes à transmissão, contribuição para preservação do nível de reservatórios de hidrelétricas, diminuição do custo global da energia etc. São elementos a considerar para estabelecer um preço diferenciado para o uso da rede por proprietários de GD”, explica Carlos Evangelista, presidente do Conselho da ABGD.
O trabalho da ABGD pela aprovação do novo Marco Legal:
Desde 2019, quando o tema da revisão da regulação para geração distribuída chegou ao Congresso Nacional, a ABGD atuou para a aprovação do novo Marco Legal para o setor. A Associação disponibilizou equipe técnica para colaborar com a elaboração do Projeto de Lei, de relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG).
Conforme o texto avançou pelas Comissões da Câmara Federal, a Associação dialogou com diversos parlamentares para explicitar a importância de uma nova regulação capaz de equilibrar os interesses dos principais agentes do setor elétrico e assegurar bases para o crescimento da geração distribuída.
Em junho de 2021, a ABGD se uniu a outras entidades do setor de geração distribuída para realizar um ato público, em frente ao Congresso Nacional.
Durante o recesso parlamentar (julho-2021), a Associação participou de uma sequência de quatro reuniões, na sede do Ministério de Minas e Energia (MME), em que os pontos sensíveis do PL 5829/19 foram trabalhados para deixá-lo preparado para a votação na Câmara Federal. Em Plenário, no dia 18 de agosto, o projeto teve votos favoráveis de 476 deputados federais e passou pela Casa sem alterações ou emendas.
Nas semanas que antecederam a apreciação dos senadores, a ABGD dialogou com o relator do Projeto na Casa, senador Marcos Rogério (DEM), para esclarecer eventuais pontos controversos e reforçar a importância de manter o conteúdo original do texto. Nos dias que antecederam a votação no Senado, com o mesmo objetivo, a Associação e representantes de outras entidades dialogaram, por meio da equipe do senador, com outros parlamentares.
Após a aprovação com emendas dos Senadores (15/12), a articulação e o diálogo da ABGD e outras entidades do setor foram fundamentais para que o texto final fosse votado no Plenário da Câmara já no dia seguinte (16/12).