A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) encaminhou uma solicitação à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propondo a prorrogação do pagamento pelo uso do sistema de distribuição para sistemas de minigeração que já receberam parecer de acesso, mas ainda não podem gerar energia.
“Quando um consumidor de GD recebe um parecer de acesso para conectar um sistema de minigeração, ele também assina dois contratos: o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) e o Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER)”, explica Marina Meyer, diretora jurídica da ABGD. Com a assinatura do CUSD, é estabelecida a tarifa a ser paga pelo uso do sistema de distribuição — tecnicamente chamada de MUSD, que indica o montante de utilização prevista.
Essa tarifa passa a ser cobrada imediatamente, mesmo que o sistema ainda não esteja totalmente operacional. Etapas essenciais, como a vistoria e o estudo de proteção das cabines, ainda precisam ser concluídas antes da ativação do ponto de conexão e do início da geração de energia. “Embora exista um prazo padrão para a finalização dessas etapas, as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia do Covid-19 dificultam o cumprimento desses prazos”, ressalta Meyer.
A ANEEL tem discutido com diversos agentes do setor medidas temporárias durante o período de quarentena. A ABGD atua ativamente na defesa dos consumidores de GD, buscando alternativas e encaminhando à Agência as demandas daqueles que enfrentam dificuldades para iniciar a geração de energia.